domingo, 14 de agosto de 2011

Responsabilidade de empreendedores quanto aos resíduos repassadoas aos catadores

RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS QUANTO AOS RESÍDUOS REPASSADOS PARA ASSOCIAÇÕES DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRS

Autor: FERNANDES, Rodolfo de Oliveira E-mail: rodolfo.meioambiente@gmail.com

Resumo

Buscou-se identificar a responsabilização empresarial no que tange o destino correto dos resíduos. Contudo, o presente estudo retrata a tríplice responsabilização civil, penal e administrativa, tornando-se uma ferramenta assertiva no processo de destinação e monitoramento dos resíduos doados para associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis preenchendo uma lacuna observada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Nas questões sustentáveis, demostra a conciliação entre o desenvolvimento econômico em paralelo com as questões ambientais e sociais, relatando através de uma perspectiva teórica a prática. A metodologia utilizada relaciona-se a revisão de literatura na temática pertinente, no período de 1988 a 2010, com base na Constituição Federal de 1988 e na PNRS. Os resultados destacam-se pela aplicação da gestão ambiental assertiva, proporcionando segurança de direito a todos, seja as empresas e associações e principalmente a garantia de usufruto dos bens naturais pelas futuras gerações. Para fomento da sustentabilidade um dos pontos preocupantes relaciona-se com o pilar social, sendo o mesmo relatado de forma ética não como uma ferramenta de marketing, mas sim, um mecanismo de melhoria continua entre as empresas e associações gerando ações socialmente justas, economicamente viáveis e ecologicamente corretas, ou seja, todas as relações são tratadas em ações realmente sustentáveis. A responsabilização das empresas e das associações quanto à prática de doar e receber resíduos relaciona-se com as sanções civil e administrativa, visto que o legislador ao desenvolver a PNRS, não tipificou o ato ora apresentado como um crime propriamente dito, não podendo assim, serem responsabilizados penalmente.

Palavras-Chave: cooperativas de catadores, ética empresarial, tríplice responsabilização, sustentabilidade.

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