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Tratar as questões ambientais, não é tarefa
fácil, pois a matéria é vasta com infinitas incertezas que muitas vezes estão
além das legislações. Além de estar relacionadas às inovações de tecnologias
ainda restritas ao contexto racional.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos surge na
tentativa de minimizar impactos e a degradação ambiental provinda de uma gestão
pouco assertiva. As doutrinas e normas apresentam as penalidades das pessoas
físicas e jurídicas de direito público e privado de forma a compatibilizar a
inserção social e buscar pela participação efetiva da coletividade. Concilia em
um equilíbrio cíclico o poder público, empresas/consumidores e fomenta o
funcionamento de associações de catadores de materiais recicláveis almejando
uma importante conciliação entre a teoria e a prática, cabendo a todos sem
exceções a participação efetiva no processo. Contudo, salienta-se a necessidade
da atuação do poder público de forma severa cujo poder de polícia seja
garantido para efetividade do direito ambiental.
Aos empreendimentos, cabe o uso correto das
matérias primas, preservando assim os recursos naturais com a preocupação desde
a compra da matéria bruta até o descarte ambientalmente correto do material
manufaturado.
Ao invés de realizar a doação dos resíduos para
associações e/ou cooperativas para se ter um proposto de cunho social, os
empreendimentos poderão realizar práticas econômicas utilizando, por exemplo, a
reciclagem e a volta dos resíduos antes descartados para dentro do processo
produtivo. Caso queiram continuar com a prática de doar os materiais, devem se
preocupar com as condições de trabalho dos trabalhadores que lidam diretamente
com seus resíduos seja por meio de uma capacitação ou até mesmo inserindo nos
galpões de triagem equipamentos, como esteira, prensa, balanças e equipamentos
de segurança. Afinal é um rigoroso processo desde a triagem até o destino final
ambientalmente adequado.
A mudança de posturas dos operadores de resíduos
dentro de um empreendimento torna-se chave fundamental, visto que ainda há uma
concepção equivocada de praticar supostas ações sociais às pessoas menos
favorecidas com doações daquilo que se julga desnecessário ao funcionamento da
empresa. Isso ocorre para impressionar a massa popular de um falso marketing
ambiental.
Por isso, empresários e consumidores devem se
unir em um único propósito: proteger os bens ambientais para usufruto da
geração vindoura. Faça sua parte. Participe da coleta seletiva, seja um cidadão
consciente!
Autor: Rodolfo
de Oliveira Fernandes
Diretor Presidente
do Instituto Atitude Sustentável - IAS
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