Lei Estadual 19.823 / 2011
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis – Bolsa Reciclagem.
“Art. 2° A Bolsa Reciclagem tem por
objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos
produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos
energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.”
De acordo com a Fundação Estadual do
Meio Ambiente – FEAM, “O pagamento da
primeira parcela do Bolsa Reciclagem foi anunciado em (22/10) pelo governador
de Minas Gerais, Antonio Anastasia, durante a abertura do 11º Festival Lixo e
Cidadania. Serão pagos 1,5 milhão às primeiras 59 organizações de material
reciclável, aptas a receber o incentivo.
Ao todo foram cadastradas 119 organizações
em Minas Gerais, representando um total de 1561 catadores, dos quais 1167 serão
contemplados nessa primeira parcela. A expectativa é que em fevereiro de 2013
seja pago a segunda parcela, totalizando R$ 3 milhões em investimento.” Fonte: www.feam.br
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