Inúmeros são os problemas gerados pelo descarte
inapropriado de pilhas e baterias, contudo, uma gestão eficaz e medidas de
conscientização ambiental, devem ser realizadas não só pelos nossos
representantes, mas por toda população.
As pilhas e baterias, quando descartadas em
locais inapropriados, liberam componentes tóxicos que contaminam o ambiente,
seja o solo e até mesmo os cursos d’água.
Fonte da imagem: Google Imagens |
No dia 04/09/2012, o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA, órgão federal responsável pelo meio
ambiente, publicou a Instrução Normativa (IN) nº 08/2012, sobre pilhas e
baterias. De acordo com o IBAMA em publicação em seu site oficial, esta IN “é
resultado do aperfeiçoamento relativo ao controle desses produtos. A partir da
publicação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº
401/2008, criam-se obrigações específicas para fabricantes nacionais e
importadores de alguns tipos de pilhas e baterias, bem como dos produtos que as
contenham. Desde então, o Ibama vem implementando o controle conforme as
exigências da Resolução, tendo publicado a IN nº 03 em 2010 e, agora,
atualizando procedimentos com a IN nº 08 de 2012.” Fonte: IBAMA
Ainda, de acordo com o órgão a medida pretende
dinamizar a forma de receber as informações e aprimorar o controle, evitando-se
o envio de documentos impressos que geram necessidade de espaço físico para
armazenamento, além de consumo desnecessário de papel.
É importante destacar um outra Política Pública
que merece destaque, a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010, que Instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, nela é apresentada em seu artigo 33, II,
quanto à obrigatoriedade dos fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de pilhas e baterias, em promoverem ações de logística reversa,
procedimento este que versa o retorno dos produtos não mais servível ao
fabricante.
Como os cidadãos podem contribuir para o
processo de descarte correto de pilhas e baterias?
Em entrevista realizada com a Dra. Olga Rafaela de
Araújo Pena, Gestora Ambiental e Diretora Administrativa do Instituto Atitude
Sustentável – IAS, “primeiramente deve-se fortificar a conscientização em
relação ao descarte incorreto e os seus prejuízos ao meio ambiente uma outra
opção é manter avisos na própria embalagem, tudo isso cabendo aos fabricantes.
Já os consumidores por sua vez devem buscar informações, e se preocuparem mais
sobre a herança que temos deixado. É nossa obrigação guardar em local separado
dos demais resíduos e descartar em postos de coletas ou enviar ao próprio
fabricante para que assim se tome os cuidados necessários para que esse produto
tóxico não cause danos ao meio ambiente. Ensine aos seus filhos essa
responsabilidade compartilhada e teremos uma geração transformada.
É isso ae, cada um fazendo a sua parte para
conquista de um mundo cada dia melhor.
Autor: Rodolfo Fernandes
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