Para os ambientalistas e demais profissionais
ligados a área ambiental como os Gestores Ambientais, Biólogos, Geólogos e
Técnicos em Meio Ambiente, o termo sustentabilidade visa ações responsáveis,
seja, ambientalmente corretas, ecologicamente viáveis e socialmente justas para
construção de um mundo cada dia melhor, tanto na presente geração quanto para a
geração futura.
É importante destacar que o termo
“Desenvolvimento Sustentável” foi apresentado pela primeira vez no Relatório
Brundtland, também conhecido de “Nosso Futuro Comum” no ano de 1987, nele é
apresentado: “O desenvolvimento sustentável é um processo de transformação no
qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do
desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam
o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações
humanas.”
Desta forma, a Constituição de 1988 traz em seu
Artigo 225, o reforço do contexto ora apresentado. “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” (
Grifo nosso).
Mas como a coletividade deve agir em prol do meio
ambiente?
Seguem algumas dicas:
- Elejam representantes conscientes e
comprometidos com a área ambiental;
- Exerça o seu papel de cidadania, participe das
reuniões dos órgãos ambientais setoriais;
- Em caso de dúvidas dos direitos ambientais,
procure por um advogado especialista no caso, se necessário, procure pelo
Ministério Publico de sua região;
- ONGs Ambientalistas também podem ser
fundamentais para busca de uma sadia qualidade de vida;
- Conheça os órgãos ambientais de sua região,
busque o conhecimento e fique por dentro das políticas públicas que visem um
ambiente ecologicamente equilibrado, como por exemplo, ações de educação
ambiental.
Você sabia?
Você como cidadão, pode mover ação popular a
favor do meio ambiente? A Ação Popular Ambiental pode ser visualizada mediante a Lei n.
4.717/65 sem contar que na Constituição Federal de 1988 é garantida no
artigo 5º, inciso LXXIII “qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Em caso de dúvidas,
procure pela promotoria de Justiça de sua localidade.
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sustentabilidade por meio do blog http://grupoatitudesustentavel.blogspot.com/
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Texto e foto: Rodolfo Fernandes - Divulgação IAS
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